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Aumento do IOF Eleva Custos de Viagens e Envio de Dinheiro ao Exterior: Entenda o Que Muda
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o Decreto Presidencial nº 12.499/2025, que unificou e elevou para 3,5% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para diversas transações internacionais. A medida aumentou os custos de viagens ao exterior e de remessas internacionais.
Como alívio, a Receita Federal anunciou que não haverá cobrança retroativa do novo IOF para operações realizadas antes da decisão, dispensando os bancos e instituições financeiras de recolher o imposto referente a essas transações anteriores. O que isso significa na prática? De acordo com Juliana Andrade, advogada tributarista e sócia do Campos Mello Advogados, quem ainda for comprar moeda estrangeira ou recarregar cartões de viagem pagará o novo IOF de 3,5%. Já quem realizou essas operações antes da decisão, mantendo os valores em moeda estrangeira, não será afetado retroativamente — ao menos por ora. “A Receita afirmou que não cobrará o imposto referente a transações passadas, mas ainda não está totalmente claro como ficará a situação nesses casos”, explicou.
Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges, sócio do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, recomenda que os viajantes priorizem o uso de valores adquiridos antes de 26 de junho e planejem bem os gastos para minimizar os efeitos do aumento. Já João Henrique Gasparino, diretor-executivo da Nimbus Tax, orienta os viajantes a comprar moeda estrangeira em diferentes momentos, aproveitando variações cambiais. Ele também sugere comparar taxas de diferentes plataformas de câmbio e concentrar remessas para reduzir encargos. Para o advogado Morvan Meirelles Costa Junior, do escritório Meirelles Costa Advogados, mesmo um aumento aparentemente pequeno no IOF sobre cartões — de 3,38% para 3,5% — pode pesar no bolso. "Em uma compra de R$ 1.000, o imposto sobe de R$ 33,80 para R$ 35,00. É um acréscimo modesto em termos percentuais, mas que se acumula em gastos maiores", explica. Impacto generalizado o advogado tributarista Raul Iberê Malagò afirma que o aumento do IOF penaliza todos que consomem no exterior — turistas, estudantes, profissionais e empresas — tornando viagens e operações internacionais mais caras.
E quem já está fora do país? segundo Borges, quem está no exterior e não possui recursos comprados antes da alta deve buscar formas de pagamento com menor custo, como cartões locais ou contas no país de destino. Meirelles também destaca que, para estadas longas ou estudos, abrir uma conta bancária local pode ser vantajoso. E quem já tem moeda em espécie adquirida com IOF menor deve dar preferência ao seu uso. O que mudou na prática? Com o novo decreto, o IOF de 3,5% passou a valer para as seguintes operações: Compra de moeda estrangeira em espécie uso de cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos), Saques no exterior. Remessas em reais para contas pessoais no exterior antes, as alíquotas variavam entre 1,1% (para compras de moeda e remessas) e 3,38% (para cartões). Agora, todas essas operações têm alíquota unificada de 3,5%.
Exceção mantida: o “risco sacado” A única exceção confirmada pela decisão do STF é a exclusão do IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado”. Segundo Moraes, esse tipo de operação não pode ser tributado por decreto, pois carece de base legal específica. Aspectos legais e econômicos da decisão Cristiano Araújo Luzes, sócio do Serur Advogados, destacou que a decisão reforça os limites entre os Poderes Executivo e Legislativo. “O Legislativo não pode sustar decretos que estejam dentro do escopo da lei”, afirmou. Paula Beatriz Loureiro Pires, sócia do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados, ressaltou a importância da exclusão do “risco sacado”, já que esse tipo de cobrança só pode ser estabelecida por lei, não por decreto. Por outro lado, o CEO da Pulse Capital, Marcos Camilo, alerta para impactos econômicos mais amplos. “O aumento do IOF vai além das viagens internacionais. Eleva também os custos no varejo e no crédito, afetando desde consumidores e pequenos empresários até operações da agroindústria e da indústria em geral”, conclui.
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